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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.896, de 13 de dezembro de 2004.

Dispõe sobre a suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial das empresas a seguir indicadas:

NO

CCI/TO

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

TARE

01

29.056.426-3

Ind. e Com. de Laticínios Paraná Ltda

Palmeirópolis

1.137

02

29.058.233-4

Coopercarne Coop.Prod.Bov.Carnes Der.

Araguaína

1.028

03

29.000.625-2

Asa Agro Industrial de Alimentos S/A

Araguaína

1.130

04

29.066.282-6

Colortin Industria e Com. de Tintas Ltda

Gurupi

1.337

05

29.014.594-5

Colorin IndustrialS/A

Gurupi

544

06

29.062.947-0

Espumas Gurupi Ltda

Gurupi

926

07

29.042.247-7

Maciel & Milhomem Ltda

Paraíso To

440

08

29.033.283-4

Cerâmica Santa Maria Ltda

Paraíso To

418

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

EDSON LUIZ LAMOUNIER

Diretor da Receita

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.