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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA/SEFAZ N.º 1.849 DE 24 DE OUTUBRO DE 2000.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para depósito de cereais em Armazéns da CASETINS.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o inciso II, do § 1º do art. 42, da Constituição Estadual, de 05 de outubro 1989, resolve: 

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2000, o prazo previsto no art. 5º da Portaria/SEFAZ nº 377, de 09 de março de 2000. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE 

Palmas, 24 de outubro de 2000.

 

MARIA CRISTINA CABRAL

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.