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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1.837, de 21 de dezembro de 2009.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial         da empresa EXPRESSO PONTE ALTA LTDA.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.094/2001, da empresa EXPRESSO PONTE ALTA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.066.557-4, conforme Art. 51, inciso II, da Lei 1.287/01.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.