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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 1828, de 05 de dezembro de 2001. 

Altera a portaria SEFAZ Nº 207, de 16 de Fevereiro de 2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o inciso II do §1º, do art. 42 da Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989, e o § 27 do art. 23 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 462/97, resolve:

Art. 1º Incluir no art. 1º da Portaria Sefaz nº 207, de 16 de fevereiro de 2001, as seguintes linhas de permissionários do transporte público alternativo de passageiros, a partir da data de início da operação:

N.º/Linha – COOPERTATO

Base de cálculo

ICMS

Data de Início da Operação

110

Miracema / Rio dos Bois

914,77

155,51

18/09/01

Nº/Linha – COOPERBAN

Base de cálculo

ICMS

Data de Início da Operação

32

Araguaína/Babaçulândia

1.720,49

292,48

8/11/01

49

Araguaína/Couto Magalhães

1.135,17

192,98

20/11/01

111

Nova Olinda/Araguaína

958,18

162,89

23/10/01

112

Nova Olinda/Araguaína

958,18

162,89

3/10/01

113

Colinas/Juarina

856,27

145,57

8/11/01

 Art. 2º Excluir, a partir das datas indicadas, as seguintes linhas de permissionários do transporte público alternativo de passageiros: 

Nº/Linha – COOPERTATO

Data de Paralisação

67

Palmas/Pau D’arco

18.10.01

93

Palmas/Lizarda

01.10.01

 

Nº/Linha – COOPERBAN

Data de Paralisação

51

Araguaína/Esperantina -

20.11.01

Art. 3º Alterar, a partir das datas indicadas, a Base de Cálculo do ICMS das seguintes linhas de permissionários do transporte público alternativo de passageiros:

Nº/Linha – COOPERBAN

Base de cálculo

ICMS

Data de Início da Operação

95

Palmas/Taguatinga

1.907,11

324,31

11.10.01

81

Colinas/Araguaína

825,83

140,39

26.10.01

60

Palmas/Gurupi

1.607,90

273,34

2.10.01

Art. 4º O ICMS da prestação de serviço de transporte público alternativo de passageiros será devido, pro rata die, nos casos previstos nesta Portaria. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.