imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No  1.824, de 22 de novembro de 2005.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa Reydrogas Comercial Ltda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, e considerando a existência de débito inscrito em Dívida Ativa,

RESOLVE:

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 080/92 da empresa REYDROGAS COMERCIAL LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.999.050-8.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.