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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.824, de 3 de dezembro de 2003.

Dispõe sobre a prorrogação de portarias de regimes especiais de fiscalização e arrecadação que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, 

RESOLVE: 

Art. 1o Prorrogar para o dia 29 de fevereiro de 2004 o prazo previsto nas portarias a seguir indicadas, relativas aos regimes especiais de fiscalização e arrecadação aplicados às respectivas empresas: 

ORD.

PORTARIA No

EMPRESA

CCI-TO

1

827/02

Laticínios Recanto Tapuio Ltda.

29.056638-0

2

839/02

Palac – Ind. e Com. Laticínios Ltda.

29.062035-0

3

840/02

Cremolat Ind. e Com. Laticínios Ltda.

29.059032-9

4

841/02

Ind. e Com. Laticínios Arapoema Ltda.

29.065375-4

5

517/03

José Gomes Pereira

29.043836-5

6

518/03

Dulce Damaceno Pereira

29.013570-2

7

721/02

Coml Guarujá de Mercadorias em Geral Ltda

29.037053-1

8

1.467/02

Irmãos Graziani Ltda

29.046928-7

9

785/03

Kátia Moura Fé

29.065146-8

10

785/03

J. B. Brito de Andrade

29.051057-0

11

802/03

Célio Batista Alves

29.000829-8

12

802/03

Distr. Amazônia Armar. e Aviamentos Ltda.

29.035917-1

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.