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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

Secretaria da Fazenda

 

 

PORTARIA SEFAZ No 1.793, de 21 de outubro de 2008.

 

Institui a Unidade de Coordenação de Projetos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – UCP/Sefaz-TO, dispõe sobre sua composição e competências, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir a Unidade de Coordenação de Projetos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – UCP/Sefaz-TO.

 

Art. 2o A UCP é órgão responsável pela elaboração, coordenação, supervisão e execução dos projetos relacionados ao Programa de Modernização da Administração Fiscal, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

 

Parágrafo único. Integram à UCP as atividades de administração tributária, financeira, contábil, administrativa e de tecnologia da informação.

 

Art. 3o A UCP fica subordinada ao Gabinete do Secretário da Fazenda.

 

Art. 4o A UCP é constituída por:

 

I – Coordenadoria Geral;

 

II – Subcoordenadoria Técnica;

 

III – Subcoordenadoria Administrativo-Financeira;

 

IV – Subcoordenadoria de Tecnologia da Informação;

 

V – Assessoria Técnica de Monitoramento e Avaliação;

 

VI – Assessoria Técnica de Elaboração de Programas, Projetos e Processos Organizacionais;

 

VII – Secretaria Executiva;

 

VIII – Servidores ocupantes dos cargos de Direção, Coordenação e Assessoramento ou qualquer servidor por estes designados, quando convocados pelo Coordenador Geral ou Subcoordenador Técnico.

 

Parágrafo único. Os servidores constantes do presente artigo exercerão suas atividades na UCP, sem prejuízo de suas respectivas funções ou cargos.

 

Art. 5o As atribuições dos membros da UCP e o organograma são os constantes dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

 

Art. 6o As funções a que se referem os incisos I a VI do art. 4o são exercidas por servidores do quadro permanente do Estado.

 

Art. 7o O Secretário da Fazenda designará, mediante ato próprio, os servidores responsáveis pelas funções previstas no art. 4o, exceto aqueles previstos no inciso VIII do referido artigo, que ficam, neste ato, previamente designados.

 

Art. 8o O Coordenador Geral poderá expedir atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.

 

Art. 9o É revogada a Portaria Sefaz no 1.959, de 27 de dezembro de 2007, que instituiu o Núcleo Especial de Modernização da Administração Fiscal – Nemaf da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de outubro de 2008.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda