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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.793, de 30 de dezembro de 2002.

Altera a Portaria SEFAZ 1.730, de 17 de dezembro de 2002, que instituiu os códigos de receitas estaduais e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1o O parágrafo único da Portaria SEFAZ 1.730, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os códigos de receitas estaduais previstos no Anexo Único serão utilizados:

I – a partir de 1o de janeiro de 2003:

a) no preenchimento de documentos de arrecadação emitidos pelos contribuintes, pelas unidades fazendárias e órgãos arrecadadores, observado o inciso II;

b) para captura dos documentos de arrecadação pelas instituições financeiras contratadas para prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais;

II – a partir de 20 de janeiro de 2003, nos documentos de arrecadação, de uso exclusivo da Secretaria da Fazenda, sem código de barras.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.