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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.779, de 26 de dezembro de 2002. 

Altera a Portaria SEFAZ 1.956, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado, com fulcro no Art. 15, Incisos XI e XIII do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o O inciso II do art. 6o da Portaria SEFAZ 1.956, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.6o...........................................................................................

II – até 31 de dezembro de 2002, o modelo 1, acoplado à Nota Fiscal Avulsa – NFA;

....................................................................................................

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.