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ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.757, de 19 de novembro de 2004.

Dispõe sobre a remessa de mercadoria apreendida para leilão público.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

Art. 1o Cabe à unidade fazendária, onde a mercadoria apreendida estiver depositada, zelar por sua conservação e observar os prazos:

I – de validade da mercadoria;

II – para remessa a leilão.

Art. 2o A mercadoria apreendida na unidade fazendária, após decorrido os prazos previstos no art. 475, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, é remetida para o Anexo II, da Secretaria da Fazenda, em Palmas.

Parágrafo único. Na impossibilidade de ser efetuado o transporte da mercadoria por veículo pertencente à frota da Delegacia da Receita Estadual, que efetuou a apreensão, deverá o Delegado solicitar à Diretoria de Administração o transporte adequado.

Art. 3o A remessa da mercadoria para o Anexo II da SEFAZ é:

I – acompanhada do processo do Termo de Apreensão;

II – identificada pelo:

a) número do Termo de Apreensão;

b) total de volumes.

Parágrafo único. Ao processo referido no inciso I, do caput deste artigo, é juntado:

I – a Planilha de Conferência de Mercadorias Apreendidas, na conformidade do Anexo I a esta Portaria, com as informações nela requeridas;

II – o Termo de Remessa e Recebimento de Mercadorias Apreendidas na conformidade do Anexo II a esta Portaria.

Art. 4o O Termo de Remessa é preenchido pela Delegacia da Receita Estadual, remetente da mercadoria, e o seu recebimento pelo Encarregado do Anexo II da SEFAZ ou pela Comissão de Leilão designada por ato do Secretário da Fazenda.

Art. 5o O disposto nesta Portaria não desobriga o cumprimento da legislação vigente.

Art. 6o Incumbe à Diretoria de Administração estabelecer o calendário de recebimento de mercadoria apreendida e destinada a leilão.

Art. 7o Fica revogada a Portaria 789/00, de 12 de maio de 2000.

Art. 8o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

EDSON LUIZ LAMOUNIER

Diretor da Receita

 

SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA

Diretor de Administração

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.