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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.744, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Altera o Anexo II da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, que dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  Fica acrescentada ao Anexo II à Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, a empresa FALCON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF no 60.199.544/0002-37, estabelecida em Palmas – TO.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

  

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Administrativa Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.