GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.744, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006
Altera o Anexo II da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, que dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Fica acrescentada ao Anexo II à Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, a empresa FALCON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF no 60.199.544/0002-37, estabelecida em Palmas – TO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Superintendente de Gestão Administrativa Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.