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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.743, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Altera a Portaria Sefaz no 961, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei 1.690, de 07 de junho de 2006.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 20 da Lei 1.690, de 07 de junho de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  A Portaria Sefaz no 961, de 11 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§ 4o ...............................................................................................................

......................................................................................................................

 

II – 14 de novembro de 2006, para os demais agendamentos”

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Administrativa Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.