GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.742, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Altera o Anexo I da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam acrescentadas ao Anexo I à Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, as empresas MARCELO P. FRAINER & CIA LTDA, CNPJ/MF no 05.528.158/0002-33, APOIO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 64.188.055/0002-30, HAVANA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 00.308.971/0004-46, MOBILE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 06.150.626/0003-22, MAR AZUL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 06.150.623/0003-99 e REBRAV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 05.667.005/0005-10, estabelecidas em Palmas – TO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Superintendente de Gestão Administrativa-Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.