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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.738, de 17 de dezembro de 2002.

Declara a nulidade do PARECER SEFAZ/COTRI no 030/99, de 08 de fevereiro de 1999 e adota outras providências

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997 e no Processo no 1998/2500/042286,

RESOLVE:

Art. 1o Declarar a nulidade do Parecer SEFAZ/COTRI no: 030/99, de 08 de fevereiro de 1999.

Art. 2o Revogar o ato de alteração cadastral do estabelecimento filial da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS, inscrito no CNPJ sob no 23.274.194/0112-34 e no cadastro estadual sob no 29.060.181-9, efetuado com base no parecer referido no art. 1o.

Art. 3o Determinar a alteração de ofício do:

I – Código de Atividade Econômica – CAE para 4.16.30 – distribuição e fornecimento de energia elétrica – retroativo a 02 de março de 1999;

II – Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE-Fiscal, 4010-0/04 – comércio atacadista de energia elétrica, a partir de 01 de agosto de 2002.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.