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ANEXO I

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 1.732, de 17 de dezembro de 2002.

Autoriza o HSBC BANK BRASIL S/A, a utilizar nas operações de circulação de componentes do Ativo imobilizado ou de material de uso/consumo, documento de controle interno em substituição à Nota Fiscal.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Fica a instituição financeira, HSBC BANK BRASIL S/A, autorizada a utilizar o documento de uso particular, "GUIA DE TRANSPORTE DE MATERIAL" constante no Anexo I a esta Portaria, para acobertar as operações de circulação de componentes do seu ativo imobilizado e de material de uso ou consumo.

Art. 2o A autorização referida no artigo anterior restringe-se às operações praticadas nos limites territoriais deste Estado, incluindo-se as operações de entradas interestaduais de produtos do ativo imobilizado e de material de uso ou consumo nesta Unidade da Federação, praticadas em veículos próprios ou de terceiros.

Art. 3o O documento especificado no art. 1o deve ser emitido com a seguinte observação: “documento substituto da nota fiscal, autorizado pela Portaria SEFAZ no 1.732, de 17 de dezembro de 2002.”

Art. 4o O documento "GUIA DE TRANSPORTE DE MATERIAL" será  emitido em quatro vias, com as seguintes destinações:

I – primeira via, acompanha o transporte dos materiais;

II – segunda via, para arquivo no estabelecimento destinatário;

III – terceira via, arquivo do estabelecimento remetente;

IV – quarta via, entregue no Setor de Fiscalização da Delegacia da Receita Estadual em Palmas.

Parágrafo único. Fica a agência do HSBC de Palmas – TO, CNPJ No: 01.701.201/1598-89, designada centralizadora das atividades de distribuição de produtos do ativo imobilizado ou de materiais de uso ou consumo, reguladas nesta Portaria, responsável pela apresentação da via especificada no inciso IV no prazo máximo de dez dias de sua emissão.

Art. 5o Esta Portaria valida as operações anteriores à sua vigência, praticadas segundo a forma especificada no art. 2o.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.