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 GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ no 1.731, de 17 de dezembro de 2002.

Dispõe sobre a prorrogação dos Termos de Acordo de Regime Especial das empresas que especifica

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Reativar a partir de 15 de maio de 2002 o Termo de Acordo de Regime Especial – TARE no 500/1994, da empresa Terra Futuro Ind. e Com. S/A.

Art. 2o Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 2002 a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial das empresas a seguir indicadas:

Razão Social

Município

Insc. Estadual

no TARE

Cerâmica Santa Maria Ltda.

Paraíso do Tocantins

29.033.283-4

418/1994

Cerâmica Santa Vitória Ltda.

Miranorte

29.047.772-7

460/1994

Terra Futuro Ind. e Com. S/A.

Paraíso do Tocantins

29.028.240-3

500/1994

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.