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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 1.721,de 14 de novembro de 2003.

Revoga o Termo de Acordo de Regime Especial – TARE no 474/1994.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Revogar o Termo de Acordo de Regime Especial – TARE no 474/1994, de 10 de junho de 1994, firmado com a empresa CASA NOVO HORIZONTE E CEREAIS LTDA, inscrição estadual no 29.000.812-3.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.