GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.710, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
Altera o Anexo II da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam acrescentadas ao Anexo II da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, as empresas AUTOVIA VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF no 01.411.908/0001-50 e ENCANEL COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF no 00.332.752/0001-50, estabelecidas em Palmas – TO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Superintendente de Gestão Administrativa Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.