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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 1700, de 31 de outubro de 2005. 

Reativa a Coletoria Estadual de Monte Santo do Tocantins e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos I e II da Constituição do Estado, com fulcro no art. 15, incisos XI e XII do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto no 432, de 28 de abril de 1997, e no Convênio no 08/05, firmado entre a Secretaria da Fazenda e a Prefeitura Municipal de Monte Santo do Tocantins:

RESOLVE:

Art. 1º Reativar a Coletoria Estadual de Monte Santo do Tocantins, código 962/0479-0, pertencente à circunscrição da Delegacia da Receita Estadual de Paraíso.

Art. 2º A Delegacia da Receita Estadual de Paraíso adotará os procedimentos para o cumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

SECRETÁRIO

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.