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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ Nº 1.700, de 28 de novembro de  2002.

Submete a empresa N L MARQUES – EPP ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas; e

b) a solicitação contida no Ofício 157/2002 SEFAZ/GERTF/DRE Colinas,

RESOLVE:

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS, no período de 1o de dezembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003, a empresa N L MARQUES – EPP, estabelecida na Rodovia TO-283, km 30, no município de Bandeirantes do Tocantins, TO, inscrição estadual no 29.058923-1 e CNPJ no 02.401.214/0001-03.

Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, no dia útil imediatamente posterior ao da efetiva operação.

Art. 3o O Delegado da Receita Estadual em Colinas do Tocantins, deverá designar um agente de fiscalização e arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia da Receita e esta, concomitantemente, à Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de dezembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.