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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ no 1.683 , de 08 de Novembro de 2001.

 Prorroga os Termos de Acordo de Regime Especial – TARE’s que especifica e dá outras providências.

 

ANEXO ÚNICO

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 296 c/c arts. 292 e 293 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462 de 10 de julho de 1.997,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2.001 os Termos de Acordo de Regime Especial – TARE’s, constantes do Anexo Único.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data em que expiraram o prazo de vigência dos respectivos TARE’s.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.