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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ no 1.665, de 22 de novembro de 2002.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa MAS IMPORT COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.086/01 da empresa MAS IMPORT COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado sob o nº 29.067.585-5.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.