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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.636, de 4 de novembro de 2003.

Altera a Portaria SEFAZ no 1.243, de 20 de agosto de 2002, que dispõe sobre a antecipação parcial do pagamento do ICMS na saída interestadual de arroz e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 38, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o A Portaria SEFAZ no 1.243, de 20 de agosto de 2002, passa viger com as seguintes alterações:

"Art. 1o O ICMS devido na saída interestadual de soja e arroz em casca ou beneficiado, inclusive se industrializado neste Estado, por conta e ordem de estabelecimento de outra unidade da federação, será parcialmente pago pelo estabelecimento remetente, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, antes de iniciada a remessa dos produtos.

........................................................................................................

Art. 5o Na operação de saída interestadual de soja e arroz, em casca ou beneficiado, o remetente dos produtos ou o estabelecimento beneficiador deverá:

...................................................................................................."

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.