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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.634, de 20 de outubro de 2005.

Dispõe sobre a antecipação parcial do ICMS da empresa NIDERA SEMENTES LTDA, relativo às operações interestaduais com soja, e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 38 do  Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462 de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Autorizar a empresa NIDERA SEMENTES LTDA, estabelecida  na Rodovia TO 253 Km. 45 Lt. 3-A – Zona Rural – Município de Formoso do Araguaia – TO, CNPJ n.º 07.053.693/0004-72, Inscrição Estadual n.º 29.386.439-0, a recolher decendialmente o ICMS devido nas operações interestaduais com soja, previsto na Portaria n.º 1.243 de 20 de agosto de 2002, com a redação dada pela Portaria n.º 1.636 de 4 de novembro de 2003.

§ 1º  A apuração e o recolhimento do imposto devido será feito decendialmente.

§ 2º  No campo “Informações Complementares” da nota fiscal deverá conter a expressão: “ O ICMS será recolhido conforme o disposto na Portaria SEFAZ no 1.634/2005.

Art. 2o  A NIDERA SEMENTES LTDA, deverá encaminhar até o dia dez do mês subsequente, à Delegacia da Receita de Gurupi, demonstrativo das operações realizadas no mês anterior indicando a relação das notas fiscais, o valor econômico e o valor do imposto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.