imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.614, de 16 de novembro de 2009.

 

Institui o Grupo Executivo de Cobrança de Débitos Fiscais da Secretaria da Fazenda, dispõe sobre suas competências, e dá outras providências.

 

                       O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 15, XI, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

                            RESOLVE:

                            Art. 1o É instituído o Grupo Executivo de Cobrança de Débitos Fiscais – GEDEF, com o objetivo de desenvolver atividades compartilhadas de recuperação de créditos.

                            Art. 2o Compete ao GEDEF:

                       I – coordenar ações de cobranças de débitos fiscais, tributários ou não:

                       a) tributos declarados e não recolhidos;

                       b) lançados e em fase de constituição;

                       c) inscritos em dívida ativa;

                       d) parcelados e não adimplidos;

                       e) em cobrança amigável; e

                       f) em cobrança judicial.

                       II – empreender visitas a contribuintes devedores devidamente selecionados, visando à negociação;

                       III – Divulgar e orientar sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS.

                        Art. 3o O GEDEF é composto por:

 

I – Diretor de Recuperação de Créditos Fiscais – Jorge Alberto Pires de Medeiros

II – membros executores, Auditores Fiscais da Receita Estadual:

a) Evaniter Cordeiro Toledo,  e

b) Saulo Barreira Silva.

                            Art. 4o Os membros do GEDEF exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições normais.

                            Art. 4o As visitas a contribuintes, inclusive os estabelecidos em outros Estados da Federação, ficarão a cargo dos membros executores, sendo o Diretor de Recuperação de Créditos Fiscais incumbido de proceder a atualização dos respectivos débitos e o competente registro no Sistema de Agendamento do REFIS.

                            Art. 5o A negociação dos débitos será pautada em conformidade com a Legislação Estadual vigente, e em especial a Lei No 2.071, de 29 de Junho de 2009 e a Portaria No 1.156, 19 de agosto de  2009, que instituíram o REFIS.

                            Art. 6o As atividades do GEDEF encerrar-se-ão, impreterivelmente, no último dia de prazo do REFIS, ocasião em que deverá ser elaborado relatório circunstanciado de suas atividades.

                            Art. 7 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário da Fazenda

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.