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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1610, de 7 de novembro de 2002.

Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimentos gráficos e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no § 17 do art. 116, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462/97, com a redação dada pelo Decreto 1.615 de 17 de outubro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1o Os estabelecimentos gráficos, para confecção dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS, inclusive formulários contínuos, deverão se credenciarem junto à Secretaria da Fazenda.

Art. 2o O credenciamento far-se-á mediante requerimento ao:

I – Delegado da Receita Estadual de sua jurisdição, se estabelecido neste Estado;

II – Coordenador de Tributação, quando estabelecido em outra Unidade da Federação.

Parágrafo único. A partir de 1o de janeiro de 2003, somente os estabelecimentos gráficos credenciados conforme disposto no artigo 116, inciso V,  do Regulamento do ICMS, poderão confeccionar os documentos fiscais e formulários contínuos previstos na legislação tributária estadual.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.