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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.599, de 10 de outubro de 2005.

Submete a empresa MARIZÉLIA S. MOURA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) a inadimplência do contribuinte com a Fazenda Pública Estadual;

b) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

c) a solicitação contida no Memorando 187/2005, da DRE em Xambioá, TO,

RESOLVE:

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 1o de outubro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, a empresa MARIZÉLIA S. MOURA, estabelecida na Antônio Moreira, no 315, no município de Ananás, TO, inscrição estadual no 29.038.726-4 e CNPJ no 00.119.004/0001-93.

Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, no dia útil imediatamente posterior ao da efetiva operação.

Art. 3o O Delegado da Receita Estadual em Xambioá deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia da Receita e esta, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.