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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.588, de 23 de outubro de 2003.

Submete a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS ICARAÍ LTDA. ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) que o contribuinte se encontra inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

b) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

c) a solicitação contida no Memorando 126, da DRE em Gurupi, TO,

RESOLVE:

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 23 de outubro de 2003 a 31 de janeiro de 2004, a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS ICARAÍ LTDA., estabelecida na Rua I, no 2.761, Quadra 30, Lote 10, Setor Waldir Lins, no município de Gurupi, TO, inscrição estadual no 29.066.682-1 e CNPJ no 03.995.847/0001-41.

Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido antes de iniciada a remessa dos produtos, em Documento de Arrecadação de Receita Estadual, DARE, devendo uma cópia do documento de arrecadação acompanhar o trânsito das mercadorias, anexada à nota fiscal.

Art. 3o O Delegado da Receita Estadual em Gurupi, designará um agente de fiscalização e arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia da Receita e esta, concomitantemente, à Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.