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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1.560, de 23 de novembro de 2010

 

Altera a Portaria Sefaz no 884/10 que instituiu as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digita (EFD).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 1o da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF 02/2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Portaria Sefaz no 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 “Art. 1o.................................................................................................

.............................................................................................................

 

d) Campo 4 – data de fim da vigência do código de ajuste na tabela;

 

II – .......................................................................................................

 

d) Campo 4 – data de fim da vigência do código de ajuste na tabela.

............................................................................................................

 

Art. 5o Os códigos TO001000; TO101000; TO012000; TO112000; TO023000; TO123000; TO034000; TO134000; TO045000, TO145000, TO056000 e TO156000 da Tabela 5.1.1, são genéricos e somente podem ser utilizados pelo contribuinte quando não existir código específico para o ajuste efetuado.

...........................................................................................................”

 

Art. 2o Os Anexos I e II à Portaria Sefaz no 884, de 23 de junho de 2010, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária