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PORTARIA SEFAZ Nº 1.552, de 29 de dezembro de 2011.

 

Dispõe sobre os períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.

ANEXO ÚNICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no art. 17, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do ICMS, no exercício fiscal 2012, deve ser efetuado até o dia 9 (nove) do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:

I – estabelecimentos:

a) comerciais;

b) industriais;

c) prestacionais;

d) produtores e extratores;

II – outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.

Art. 2º Os prazos para o cumprimento das obrigações fiscais acessórias relativas ao ICMS são os constantes do Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As informações somente são consideradas entregues após a emissão do respectivo protocolo.

Art. 3º Excluem-se dos prazos de que trata esta Portaria as hipóteses para as quais haja previsões específicas no Regulamento do ICMS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão Tributária