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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No   1.547 , de 04  de outubro  de 2005.

Dispõe sobre a fixação de prazo dos Termos de Acordo de Regime Especial das empresas que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Fixar por prazo indeterminado a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE, das empresas indicadas abaixo:

No

CCI/TO

Razão Social

Município

TARE

01

29.382.822-9

Kemerson Com. e Dist. de Prod. Ópticos

Palmas

1.614

02

29.387.087-0

Repsol Ypf Brasil S/A.

Campinas

1.615

Art. 2o Os Termos de Acordo indicados acima poderão ser revogados, suspensos ou alterados na hipótese de:

I – tornarem-se incompatíveis com a legislação vigente;

II – inobservância de quaisquer de suas cláusulas;

III – a administração tributária entender conveniente.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.