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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 1.543, de 17 de outubro de 2003.

Submete a empresa A. M. PARREIRA – ME ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) que o contribuinte se encontra inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

b) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis e prestações de serviços das empresas;

c) a solicitação contida no Memorando no 088/2003, da DRE em Araguaína, TO,

RESOLVE:

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 20 de outubro de 2003 à 31 de janeiro de 2004, a empresa A. M. PARREIRA – ME, estabelecida na avenida Bernardo Sayão, no 172, quadra 36, lote 4, no município de Araguaína, TO, inscrição estadual no 29.065.156-5 e CNPJ no 03.342.709/0001-63.

Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, no dia útil imediatamente posterior ao da efetiva operação.

Art. 3o O Delegado da Receita Estadual em Araguaína, deverá designar um agente de fiscalização e arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia da Receita e esta, concomitantemente, à Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.