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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.503, de 4 de outubro de 2002.

 Altera o Anexo II do Decreto no 1.144, de 12 de março de 2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 2o do Decreto no 1.287, de 10 de setembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o A Tabela II do Anexo II ao Decreto 1.144, de 12 de março de 2001, passa a viger na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de outubro de 2002.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.