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 GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 1.502, de 8 de outubro de 2002.

Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial, TARE, que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, 

RESOLVE: 

Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial, TARE, celebrados com as empresas a seguir indicadas: 

INSC. EST.

RAZÃO SOCIAL

No TARE

29.999.628-0

Auto Tintas Brasil Ltda.

680/96

29.999.572-0

Brascola Ltda.

624/95

29.065.948-5

Comercial de Alimentos Predileto Ltda.

1.007/00

29.065.520-0

Drogacenter Distribuidora de Medicamentos Ltda.

984/00

29.999.911-4

Ford Motor Company Brasil Ltda.

1.011/00

29.999.932-7

Fuji Photo Film do Brasil Ltda.

1.057/00

29.066.184-6

Mercantil Fonte Boa Ltda.

999/00

29.067.373-9

OMA Organização Mineira de Alimentação Ltda.

1.053/00

29.063.077-0

P. Severini Netto Comercial Ltda.

911/99

29.999.915-7

Sonopress Rimo Amazônia Ind. Com. Fonogr. Ltda.

1.021/00

29.067.964-8

Super do Brás Com. de Prod. Alim. Ltda.

1.096/01

29.064.318-0

Supermix Comercial Ltda.

940/99

29.999.466-0

Zanandrea & Cia Ltda.

491/94

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.