imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1.501, de 16 de setembro de 2008.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa MAURO CELIO CAIRES ASSUNÇÃO.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.357/2003, da empresa MAURO CELIO CAIRES ASSUNÇÃO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.089.529-4,  por motivo de Suspensão de Oficio de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária