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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1.476, de 02 de outubro 2007.

 

Dispõe sobre a suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 552, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e no art. 4°, inciso II, da Lei n° 1.810, de 05 de julho de 2007,

RESOLVE

Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial das empresas a seguir indicadas, por serem optantes do Simples Nacional.

NO

CCI/TO

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

TARE

01

29.396.845-4

HOTEL RESIDENCIAL ARAGUAIA LTDA

PALMAS

1864/07

02

29.045.018-7

HOTEL CASTELO DO NESMAG LTDA

PALMAS

1896/07

03

29.344.508-7

G D K EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.

PALMAS

1874/07

04

29.067.392-5

EDUARDO MORAIS COSTA

PALMAS

1882/07

05

29.036.110-9

CERAMICA OURO VERDE LTDA

BARROLANDIA

776/97

06

29.055.238-9

FERNANDO’S HOTEL LTDA.

PARAÍSO

1812/07

07

29.055.248-6

GLOBO IND. E COM. DE MOVEIS LTDA.

PARAÍSO

1327/03

08

29.066.064-5

SERRA GERAL HOTEL E TURISMO LTDA

NATIVIDADE

1883/07

09

29.387.462-0

ZOORAÇA IND. COM. DE RAÇÃO ANIMAL LTDA.

PARAÍSO

1703/06

10

29.056.716-5

PAULO MARIA MORAES CAVALCANTE

ARAGUAÍNA

1495/04

11

29.054.910-8

M. E. J. ANTONIO LOBO

ARAGUAÍNA

1483/04

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente  de Gestão  Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.