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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

Formulario 04

Formulario 09

Formulario 12

Formulario 20

Formulario 27

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA/SEFAZ No 1.470, de 30 de setembro de 2007.

 

Altera a Portaria Sefaz no 272, de 01 de março de 2007 e Portaria Sefaz no 979, de 3 de julho de 2007.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Portaria Sefaz no 272, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 41.....................................................................................................

................................................................................................................

 

I – deferimento, expede Ato Declaratório, concedendo a isenção ou a não incidência do IPVA, devendo encaminhar o processo à Diretoria de Fiscalização para proceder o cancelamento do débito e posterior remessa dos autos à Delegacia Regional, para notificação do requerente;

...............................................................................................................”

 

Art. 2o Os anexos I ao VI, todos da Portaria Sefaz no 272, de 01 de março de 2007, passam a vigorar na conformidade dos anexos I ao VI desta Portaria.

 

Art. 3o Os formulários constantes dos itens 04, 09, 12, 20 e 27 do Anexo Único à Portaria Sefaz no 979, de 3 de julho de 2007, passam a vigorar na conformidade dos formulários constantes desta Portaria.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.