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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA/SEFAZ No 1.452, de 15 de setembro de 2005.

 Altera o Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubro de 2002, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção de IPVA de veículos novos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 5o do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a redação da Lei 1.338, de 16 de outubro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1o Acrescentar ao Anexo Único à Portaria Sefaz no 1.585, de 28 de outubro de 2002, a empresa: BURITIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., inscrição estadual no 29.387.287-2, concessionária da marca Nissan, estabelecida em Palmas – TO.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.