imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.451, de 30 de setembro de 2003.

Dispõe sobre a prorrogação da Portaria de regime especial de fiscalização e arrecadação que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando a solicitação contida no Memorando 110, de 21 de maio de 2003, da DRE em Xambioá,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 2003 o prazo previsto na Portaria SEFAZ no 298, de 06 de março de 2003, que submeteu ao regime de fiscalização e arrecadação a empresa MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA., estabelecida na estrada Povoado Chapada, Km 13, zona Rural, no município de Xambioá, TO, inscrição estadual no 29.053088-1 e CNPJ no 00.334.681/0001-24.

Art. 2o Esta Portaria entre em vigor nesta data.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.