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ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 
PORTARIA SEFAZ No 1.425, de 26 de setembro de 2003.

Institui os códigos de natureza de operação e prestação de serviços.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE: 

Art. 1o Instituir os códigos de natureza de operação e prestação de  serviços na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2o Os códigos instituídos por esta Portaria serão utilizados pelas unidades Fazendárias, no preenchimento: 

I – da Nota Fiscal Avulsa – NFA, com os códigos de operação;

II – do Conhecimento Avulso de Transporte de Carga – CATC, com os códigos de prestação.

Art. 3o A utilização dos códigos constantes no Anexo Único a esta Portaria dar-se-á nas seguintes datas:

I – Grupo 1.000 – Operação, a partir de 1o de janeiro de 2004;

II – Grupo 2.000 – Prestação, a partir da data da vigência desta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.