GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ N.º 1.425 DE 02 DE AGOSTO DE 2.000.
Dispõe sobre o recolhimento de débitos fiscais em operações especiais de fiscalização
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 42, § 1º, inciso II, Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, resolve:
Art. 1º Fica concedido ao contribuinte, durante os Programas Especiais de Fiscalização instituídos pela Diretoria da Receita, prazo de 10 dias, contados a partir da notificação de débitos fiscais, para o recolhimento dos mesmos na forma prevista no art. 123 do Código Tributário Estadual.
Art. 2º Transcorrido o prazo previsto no artigo anterior, o agente fiscal notificará o contribuinte na forma e para os fins previstos no art. 185 do Código Tributário Estadual, ou expedirá o respectivo Auto de Infração, se for o caso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Palmas, 02 de agosto de 2.000.
MARIA CRISTINA CABRAL
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.