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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1414, de 06 de setembro de 2005.

Altera a Portaria SEFAZ 916, de 15 de junho de 2005,

O SecretÁriO da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1o A Portaria/SEFAZ nº 916, de 15 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4o O ICMS – Substituição Tributária, na forma do inciso II do art. 1o, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9o (nono) dia útil do mês subseqüente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento.

 ....................................................................................................................”

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

  

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.