imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1410, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

Altera os Anexos I e II da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  Ficam acrescentadas ao Anexo I à Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, as empresas HARO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 07.881.524/0002-69, BBD LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 07.652.489/0005-59, CAMBERLEM SP LOCADORA LTDA, CNPJ/MF no 06.932.845/0004-44, MACK LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 08.143.050/0002-10, TRANSPORTES MFG LTDA, CNPJ/MF no 04.751.645/0002-06, SAG DO BRASIL S/A, CNPJ/MF no 04.437.534/0049-85, LAPENNA CAR LTDA, CNPJ/MF no 00.204.247/0008-04 e VEJA VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 07.014.387/0002-65, estabelecidas em Palmas – TO.

 

Art. 2o  Fica acrescentada ao Anexo II à Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, a empresa SALOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ/MF no 06.108.824/0002-47, estabelecida em Palmas – TO.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Administrativo-Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.