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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

 

PORTARIA SEFAZ No 1.408, de  06 de setembro de 2005.

Autoriza a emissão de documento pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS - SANEATINS, conforme especifica

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o DISPENSAR a empresa Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins - SANEATINS, CNPJ no 25.089.509/0001-83 e Inscrição Estadual no 29.031.448-8, da emissão de Nota Fiscal nas saídas interna de mercadorias, adquiridas de terceiros e utilizadas em operações relativas a obras de abastecimento de água e saneamento, com destino a suas unidades ou seus canteiros de obras nesse Estado.

Parágrafo único. AUTORIZAR a Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins – SANEATINS, nas operações acima especificadas o uso do documento denominado NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL – NMM, o qual deverá conter numeração seqüencial, e fazer referência que o transporte é autorizado pela PORTARIA SEFAZ No ______/2005.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.