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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ N.º 1.405, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999. 

Dispõe sobre a divulgação do serviço de atendimento ao contribuinte, e dá outras providências. 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 142, § 1º inciso II, Constituição Estadual, de 05 de outubro 1989, resolve:

Art. 1º Todos os órgãos da SEFAZ, afixarão, em local de fácil visão pelo contribuinte, cartaz com os dizeres "Reclamações, Denúncias e Consultas Tributárias - 0800 - 631144" com as seguintes especificações mínimas:

a) 30 cm de largura por 21 cm de altura (papel oficio A4);

b) fonte 90 Pt. em preto para o texto e fonte 120 Pt., em cor vermelha, para os algarismos.

Art. 2º Para o fins de que trata o art. 1º entende-se como órgão da SEFAZ, os Gabinetes de diretores, Coordenadores, Delegados, Chefes de Divisão, Coletorias Estaduais e quaisquer outros onde haja atendimento ao público.

Art. 3º O não cumprimento desta Portaria implica em responsabilidade administrativa do Chefe imediato do órgão e de seu superior hierárquico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Palmas, 15 de setembro de 1999. 

 

JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.