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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1396, de 14 de setembro de 2007.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa ARAGUANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.167/2001, da empresa ARAGUANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.064.009-1, por não recolher ICMS normal e complementar e a taxa de serviço.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.