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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No  1.395 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Altera a Portaria Sefaz no 1.156 de 19 de agosto de 2009, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei 2.071, de 29 de junho de 2009.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 2°, Parágrafo único e 18 da  Lei  2.071, de 29 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1o A Portaria Sefaz no 1.156, de 19 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° A adesão ao programa REFIS, deverá ser requerida pelo sujeito passivo, até o dia 30 de outubro de 2009.

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Art.11........................................................................................................................

§ 6o O pagamento à vista, nos casos de IPVA, deverá ser efetivado até 31 de dezembro de 2009

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Art. 19 O vencimento das parcelas ocorre no dia vinte de cada mês, excetuado o da primeira que deve ser paga até o dia 31 de dezembro de 2009, nos parcelamentos relativos ao ICMS e ITCD e até 30 de outubro de 2009 nos parcelamentos de IPVA.”

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.