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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1.381, de 25 de setembro de 2009.

 

Altera a Portaria Sefaz no 272, de 1o de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS, na aquisição de veículos novos adquiridos por motoristas profissionais e destinados ao transporte autônomo de passageiros e por portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, bem como sobre a isenção e não-incidência do IPVA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto nos  art. 3o e 4o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e § 5o do art. 71 da Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O art. 3o da Portaria Sefaz no 272, de 1o de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3o As pessoas portadoras de deficiência física, incapacitadas de dirigir veículo convencional (normal), podem requerer a isenção do ICMS, na compra de veículo automotor novo, com preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e que seja especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física.

............................................................................................................................”

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.