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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 PORTARIA SEFAZ No 1.380, de 5 de setembro de 2002.

 Prorroga o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM referente ao mês de agosto de 2002 e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da  atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no § 2o do art. 224 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

 RESOLVE:

 Art. 1o Prorrogar para o dia 16 de setembro de 2002, o prazo para a entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM, referente ao mês de agosto de 2002.

 Art. 2o Alterar o item 8.5 da Instrução de Preenchimento da Guia de Informação Mensal do ICMS – GIAM, disciplinada pelo Anexo II da Portaria SEFAZ 1.085, de 19 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “8 – ......................................................................................

........................................................................................

 8.5 – OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos permitidos, inclusive de devoluções de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido recolhido, bem como o valor do ressarcimento do ICMS Substituição Tributária autorizado na conformidade da legislação e o saldo credor do ICMS devido por substituição tributária do período anterior;

................................................................................................”

 Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.