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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.334, de 15 de setembro de 2003.

Submete a empresa OLIVEIRA & COELHO LTDA. ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) que o contribuinte se encontra inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

b) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle de suas operações mercantis;

c) que persistem os motivos que submeteram o contribuinte a este regime no período de 1o de setembro a 30 de novembro de 2002, por meio da Portaria SEFAZ no 1.415, de 13 de setembro de 2002;

d) a solicitação contida no Ofício 368/2003 da DRE de Colinas do Tocantins, expedido em 02 de setembro de 2003,

RESOLVE:

*Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2003, a empresa OLIVEIRA & COELHO LTDA, estabelecida na Rua Três, no 1.653, no município de Colinas do Tocantins, TO, inscrição estadual no 29.048.074-4 e CNPJ no 38.133.211/0003-37.

*A Portaria nº 1.970 de 30.12.03 prorrogou o prazo até 31 de março de 2004.

Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, no dia útil imediatamente posterior ao da efetiva operação.

Art. 3o O Delegado da Receita Estadual em Colinas do Tocantins deverá designar um agente de fiscalização e arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório dos recolhimentos e da apuração do ICMS à Delegacia da Receita e esta, concomitantemente, à Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.